CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 583
As plantas serão acompanhadas das cadernetas de operações de campo e do memorial descritivo, que conterá:
I - o ponto de partida, os rumos seguidos e a aviventação dos antigos com os respectivos cálculos;

II - os acidentes encontrados, as cercas, os valos, os marcos antigos, os córregos, os rios, as lagoas e outros;

III - a indicação minuciosa dos novos marcos cravados, dos antigos aproveitados, das culturas existentes e da sua produção anual;

IV - a composição geológica dos terrenos, bem como a qualidade e a extensão dos campos, das matas e das capoeiras;

V - as vias de comunicação;

VI - as distâncias a pontos de referência, tais como rodovias federais e estaduais, ferrovias, portos, aglomerações urbanas e polos comerciais;

VII - a indicação de tudo o mais que for útil para o levantamento da linha ou para a identificação da linha já levantada.


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Resumo Jurídico

O Mandado de Segurança Coletivo e a Proteção de Interesses Difusos e Coletivos

O artigo 583 do Código de Processo Civil estabelece as regras para a propositura do mandado de segurança coletivo, um instrumento jurídico fundamental para a defesa de direitos e interesses que transcendem a esfera individual, alcançando grupos, classes ou categorias de pessoas, ou até mesmo toda a coletividade.

O que é o Mandado de Segurança Coletivo?

Em sua essência, o mandado de segurança coletivo é uma ação judicial que visa proteger direito líquido e certo que não possa ser amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", quando se tratar de direitos difusos, coletivos, ou mesmo quando houver a necessidade de proteger interesses de grupos, classes ou categorias de pessoas, que possuam interesse comum.

Quem pode propor esta ação?

A lei delimita os legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo, garantindo que a representatividade seja assegurada. Podem figurar como impetrantes:

  • Partidos políticos com representação no Congresso Nacional: Através de seus órgãos de direção nacional.
  • Organizações Sindicais de:
    • Central Sindical
    • Federações
    • Confederações
  • Entidades de Classe de:
    • Federações
    • Confederações
  • Associações legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano: Desde que incluam, entre seus fins institucionais, a proteção a esses direitos ou interesses.

O que são direitos difusos, coletivos e interesses homogêneos?

Para compreender a abrangência do mandado de segurança coletivo, é importante distinguir esses conceitos:

  • Direitos Difusos: São aqueles de que não se sabe quem são os titulares, sendo pertencentes a todos os membros da sociedade. Exemplos clássicos incluem a proteção ao meio ambiente e à saúde pública.
  • Direitos Coletivos: São direitos pertencentes a um grupo, categoria ou classe de pessoas, identificáveis em sua totalidade. Um exemplo seria o direito dos servidores públicos de uma determinada categoria a um benefício específico.
  • Interesses Homogêneos: São interesses individuais, mas que possuem uma origem comum. Por exemplo, consumidores que foram lesados por uma mesma prática abusiva de uma empresa.

Características importantes do Mandado de Segurança Coletivo:

  • Não há necessidade de autorização dos representados: A lei confere aos legitimados a capacidade de agir em defesa dos interesses coletivos, sem a necessidade de que cada indivíduo autorize expressamente a propositura da ação.
  • Abrangência da decisão: A decisão proferida em um mandado de segurança coletivo beneficia a todos os integrantes do grupo, classe ou categoria, mesmo aqueles que não participaram diretamente do processo.
  • Proibição de renúncia: Não é admitida a renúncia ao direito pelo qual se pleiteia no mandado de segurança coletivo. Isso reforça o caráter de indisponibilidade dos direitos coletivos e difusos.
  • Preservação da segurança jurídica: O mandado de segurança coletivo busca garantir a previsibilidade e a estabilidade das relações jurídicas, especialmente quando interesses de grande alcance estão em jogo.

Em suma, o artigo 583 do Código de Processo Civil consolida o mandado de segurança coletivo como uma ferramenta essencial para a tutela de direitos fundamentais e de interesses supraindividuais, garantindo que a justiça alcance não apenas o indivíduo, mas também os grupos e a sociedade como um todo.